ANÁLISE DA FORTIFICAÇÃO DE FERRO EM FARINHAS DE TRIGO

Autores

  • Graice Regina Kramer ANHANGUERA/JK
  • Heloísa Alves Sousa Falcão ANHANGUERA/JK

Resumo

A anemia é um problema nutricional de saúde pública que necessita de intervenções governamentais, com o intuito de reduzir os índices a ANVISA regulamentou a fortificação de farinhas de trigo e milho por meio da Resolução 344 de 2002, obrigando os fabricantes a adicionarem 4,2mg de ferro em 100g de farinha, é necessário portanto a verificação do teor de ferro em marcas comercializadas na tentativa de avaliar a conduta dos fabricantes depois da implantação da lei e o impacto da legislação no país . O método utilizado foi o de determinação espectrofotometrica de ferro com α- α’dipiridila, imposta pela Associação Oficial de Químicos Analistas – AOAC (1995), foram selecionadas dez marcas diferentes comercializadas em Brasília e entorno, segundo o resultado obtido todas apresentaram conformidade com a legislação por obterem valores acima de 4,2mg de ferro, porém, muitas obtiveram resultados exagerados, a que obteve o valor mais elevado foi a marca 04, que adicionou 700% a mais de ferro do que o exigido, podendo contribuir para o surgimento de outras doenças, em especial o câncer. As análises das informações nutricionais demonstraram que todos os produtos encontram-se em desacordo com a Resolução 360 de 2003 por não apresentarem na tabela nutricional, o valor real de ferro adicionado, além disso, outras duas marcas não especificaram o teor de mineral presente. A tabela de composição de alimentos brasileira também possui resultados contrários aos apresentados pelas marcas analisadas e ao que determina a legislação, mesmo sendo elaborada 2 anos após a regulamentação. Verificou-se que estes instrumentos ainda não apresentam o valor atualizado segundo a norma. Portanto, é possível verificar que a legislação de fortificação de farinha de trigo e milho possui falhas, pois não especifica um limite máximo para a adição de ferro e demonstra a falta de fiscalização dos órgãos competentes, ainda comprova a atuação indiferente das indústrias produtoras.

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Publicado

2013-06-12

Edição

Seção

Artigos